Se você não conseguiu entregar a sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, saiba que não está sozinho. Uma das perguntas mais frequentes entre os contribuintes nessa situação é: Posso declarar o Imposto de Renda atrasado?
A boa notícia é que sim, é possível enviar a declaração mesmo após o fim do prazo estipulado pela Receita Federal. No entanto, esse atraso pode gerar alguns custos e transtornos que merecem atenção.
Neste artigo, vamos esclarecer:
- Quais são as penalidades para quem atrasa a entrega;
- Como regularizar a situação junto à Receita;
- E o que você pode fazer para evitar problemas maiores no futuro.
Continue lendo e entenda como lidar com o Imposto de Renda em atraso da forma mais tranquila e segura possível.
O que acontece se eu entregar o Imposto de Renda atrasado?
Perder o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda não é o fim do mundo, mas traz consequências que podem pesar no bolso. Entenda a seguir o que acontece quando há atraso:
Multa por atraso na entrega
A principal penalidade é a multa por atraso na entrega, cobrada mesmo que você não tenha imposto a pagar. Calcula-se essa multa sobre o valor do imposto a pagar e pode variar entre 1% e 20% ao mês, limitando-se a 20% do imposto total.
Para quem é obrigado a declarar, mas não tem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Ou seja, mesmo sem débitos com o Fisco, a omissão da declaração dentro do prazo acarreta essa cobrança.
Juros de mora
Além da multa, incidem também os juros de mora, calculados com base na taxa Selic — a taxa básica de juros da economia brasileira. Esses juros incidem sobre o valor do imposto devido e aumentam mês a mês enquanto não houver regularização da situação.
Ou seja: quanto mais você demora para declarar e pagar o que deve, maior será o valor final da dívida com a Receita Federal.
Por que é importante regularizar o quanto antes?
O atraso na entrega da declaração não impede o contribuinte de regularizar a situação, mas quanto mais cedo o fizer, menores serão os prejuízos financeiros.
Além disso, a não entrega pode causar problemas como:
- Restrições no CPF (que impactam empréstimos, financiamentos e concursos públicos);
- Dificuldade para obter certidões negativas;
- Complicações em restituições futuras.
Portanto, mesmo que você tenha perdido o prazo, não deixe de declarar. O envio em atraso é sempre melhor do que a omissão total da obrigação.
Como regularizar o CPF por falta de declaração?
Uma das principais preocupações de quem perde o prazo da declaração do Imposto de Renda é a situação do CPF. Quando a declaração obrigatória não é entregue dentro do período estipulado pela Receita Federal, o CPF do contribuinte passa a constar como pendente de regularização.
Essa pendência, além da multa e dos juros aplicados pelo atraso, pode trazer uma série de transtornos. Entre os mais comuns estão a dificuldade para conseguir crédito no mercado, problemas na abertura ou movimentação de contas bancárias, além de possíveis impedimentos para participar de concursos públicos ou processos seletivos que exigem CPF regularizado.
A boa notícia é que a solução é simples: a única forma de regularizar o CPF nesse caso é entregando a declaração do Imposto de Renda em atraso. Após o envio, a Receita Federal processa as informações e, em poucos dias, o CPF retorna ao status de regular.
É importante lembrar que, junto com o envio da declaração atrasada, será gerado automaticamente um Darf com a multa por atraso na entrega, que também deve-se quitar para a completa regularização da situação.
Por quanto tempo a Receita Federal bloqueia o CPF?
O CPF não fica bloqueado permanentemente. Porém, enquanto a pendência fiscal não for resolvida, ele ficará “irregular”. O bloqueio formal do CPF ocorre quando a Receita Federal não recebe a declaração dentro do prazo, e a pendência só será removida após a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Portanto, o prazo para regularizar o CPF depende do tempo que o contribuinte leva para entregar a declaração em atraso. O mais aconselhável é resolver essa pendência o quanto antes para evitar a inclusão de seu nome em sistemas de restrição de crédito, o que pode trazer grandes complicações financeiras.
Como posso declarar Imposto de Renda atrasado?
A entrega da declaração do Imposto de Renda atrasada é simples, porém requer atenção aos detalhes. O contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal e preencher a declaração normalmente, como faria caso estivesse dentro do prazo.
Ao final do preenchimento, o sistema calcula automaticamente os encargos por atraso, incluindo a multa e os juros de mora. Uma vez entregue, a Receita Federal enviará a confirmação da entrega e haverá regularização da pendência.
Entretanto, é importante destacar que, caso o contribuinte tenha imposto a pagar, deve-se efetuar o pagamento integral até a data do envio da declaração. Caso contrário, o valor devedor estará sujeito aos encargos mencionados.
Posso regularizar o IR de anos anteriores?
Sim, é possível regularizar o Imposto de Renda de anos anteriores. A Receita Federal permite que os contribuintes entreguem declarações retificadoras para corrigir ou regularizar o imposto de renda de anos anteriores, mesmo após o prazo de entrega, no próprio sistema da Receita Federal.
Além disso, ao regularizar o imposto de renda de anos anteriores, o contribuinte evita complicações como por exemplo multas ainda mais pesadas, uma vez que o sistema permite a atualização do valor a pagar, ajustando a multa e os juros para refletir corretamente o atraso.
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