Precisa pedir isenção do imposto de renda? Quando precisa?

pedir isenção do imposto de renda

A declaração do IR pode gerar uma série de dúvidas para muitos brasileiros, principalmente no que se refere aos casos em que é possível pedir isenção do imposto de renda. Muitos não sabem que, para aproveitar o direito, é preciso solicitá-lo à Receita Federal, salvo em situações específicas em que a dispensa é automática. Continue lendo para entender os critérios e procedimentos necessários para aproveitar a isenção.

Quem pode pedir isenção de IR?

O direito de pedir isenção do imposto de renda é concedido a pessoas que se enquadram em alguns grupos específicos determinados pela legislação. Primeiramente, para pedir isenção do imposto de renda, é necessário entender em qual categoria o contribuinte se enquadra:

  • Rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade: Quem recebe rendimentos tributáveis abaixo do limite anual estabelecido pela Receita Federal está automaticamente isento, sem necessidade de solicitar;
  • Aposentados e pensionistas com doenças graves: De acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas diagnosticadas com determinadas doenças têm direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • Portadores de deficiência física, mental ou doença profissional: Nesses casos, pode-se aplicar a isenção aos rendimentos provenientes de aposentadoria;
  • Militares reformados: Quando diagnosticados com moléstia grave, os militares têm direito à isenção nos proventos de reforma;
  • Contribuintes que se encaixam em regras específicas para dependentes: Há situações em que o titular pode requerer a isenção em nome de um dependente com moléstia grave.

Quais doenças garantem a isenção do imposto de renda?

A lista de doenças que dão direito à isenção é determinada por lei. Entre as principais condições reconhecidas para fins de isenção estão:

  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença renal crônica;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hanseníase;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

É importante ressaltar que, para solicitar isenção do imposto de renda nesses casos, a comprovação médica da condição é obrigatória e deve seguir os critérios estabelecidos pela Receita Federal.

É necessário declarar mesmo estando isento?

Sim, geralmente a pessoa que tem o direito à isenção ainda precisa enviar a declaração anual. Entretanto, a declaração deve indicar que os rendimentos são isentos, e deve-se preencher o motivo da isenção corretamente. Dessa forma, a Receita terá ciência de que o contribuinte tem direito à isenção, evitando assim problemas futuros.

Como saber se já estou isento automaticamente?

A isenção automática se aplica a quem não atinge os limites de renda estabelecidos. Para 2024, por exemplo, quem recebeu até R$24.511,92 em rendimentos tributáveis ao longo do ano está dispensado da entrega da declaração. No entanto, é importante verificar se não há outros fatores que obriguem à entrega, como posse de bens acima de R$300 mil ou operações em bolsa de valores.

O que fazer se o pedido de isenção for negado?

Quando a Receita ou o órgão responsável nega o pedido, o contribuinte pode recorrer da decisão. Porém, primeiramente é preciso entender o motivo da negativa, que geralmente está relacionado à documentação incompleta ou inconsistência no laudo médico.

Em seguida, é possível reapresentar a documentação corrigida, ou ainda recorrer administrativamente, apresentando recurso dentro do prazo estipulado. Em última instância, o contribuinte pode ingressar com ação judicial para fazer valer o direito de pedir isenção do imposto de renda.

A isenção também vale para outros rendimentos?

Algumas isenções aplicam-se somente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos como por exemplo aluguel, aplicações financeiras ou salários de atividade ainda ativa não estão contemplados nessa regra. Por isso, é necessário atenção ao solicitar o benefício: mesmo quem pode pedir isenção do imposto de renda pode ter rendimentos sujeitos à tributação.

Como fazer solicitação de isenção de Imposto de Renda?

Para formalizar o pedido, o contribuinte deve seguir algumas etapas, e, apesar de o procedimento poder variar conforme a origem dos rendimentos (se INSS ou regime próprio, por exemplo), ele geralmente inclui os seguintes passos:

  1. Obter laudo médico oficial: Exclusivo para os casos de isenção por doença grave, o laudo deve ser emitido por um serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, atestando a condição de saúde e indicando a data do diagnóstico;
  2. Protocolar o pedido junto ao órgão pagador: No caso de aposentados e pensionistas do INSS, é preciso fazer o requerimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;
  3. Acompanhar a análise: Após a solicitação, o órgão responsável avaliará a documentação e poderá conceder ou negar o pedido;
  4. Guardar comprovantes: Mesmo após a aprovação, é essencial manter cópias dos documentos por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar verificações adicionais.

Seguir corretamente essas etapas é importante a fim de evitar contratempos e garantir o deferimento do pedido.

Qual o prazo para solicitar a isenção?

Não há um prazo específico para requerer a isenção de IR, porém, quanto antes for feita a solicitação, melhor. A Receita Federal pode conceder o benefício de forma retroativa a até cinco anos, desde que devidamente comprovado que o contribuinte já tinha direito no período anterior. No entanto, ao identificar a condição que garante o direito de pedir isenção do imposto de renda, é recomendável reunir os documentos e iniciar o processo o mais breve possível.

Precisa de ajuda para entender seu caso?

Cada caso pode ter particularidades que dificultam a interpretação da legislação. Com frequência, muitos contribuintes deixam de pedir isenção do imposto de renda por desconhecimento ou por dificuldade em lidar com a burocracia envolvida. Nesse contexto, a assessoria de uma contabilidade é essencial.

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