A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 é uma obrigação para milhões de brasileiros. No entanto, incertezas sobre a obrigatoriedade da declaração, os rendimentos a serem informados e as despesas passíveis de dedução podem tornar o processo mais complexo.
Portanto, para evitar erros, multas e até mesmo cair na malha fina, é essencial entender cada etapa da declaração. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para declarar corretamente e manter sua situação fiscal em dia com a Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025?
Nem todos os cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A Receita Federal estabeleceu alguns critérios que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, a saber:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos à tributação;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que somavam mais de R$ 800.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o final do ano.
Você se encaixa em algum desses critérios? Então, é essencial reunir a documentação necessária e preparar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
Organizar a documentação antecipadamente facilita o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, reduzindo as chances de erros e inconsistências que podem levar à malha fina. Por isso, confira a lista de documentos que você deve reunir antes de iniciar o processo:
Documentos pessoais
- RG e CPF (do titular e de dependentes, se houver);
- Comprovante de residência atualizado;
- Dados bancários para restituição ou pagamento de imposto.
Comprovantes de rendimentos
- Informe de rendimentos do trabalho (para assalariados, autônomos ou sócios que recebem pró-labore);
- Informes de rendimentos financeiros e de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Contrato social de empresas das quais seja sócio;
- Informações de ganho de capital (importadas do GCAP, caso tenha vendido bens em 2024).
Comprovantes de despesas dedutíveis
- Despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do profissional, caso não seja uma nota fiscal);
- Gastos com educação (mensalidades escolares do titular e dependentes);
- Extrato de previdência privada;
- Documentação do plano de saúde (pagamentos realizados);
- Recibos de doações a fundos de assistência social e entidades incentivadas pelo governo.
Documentação de bens e patrimônio
- Escrituras e contratos de imóveis e veículos, incluindo financiados;
- Documentação de consórcios (seja contemplado ou não);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel (caso seja locador ou inquilino).
Outros documentos importantes
- Extrato do Carnê-Leão, caso atue como autônomo.
Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025?
O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 pode ser feito de diferentes formas que vão de acordo com sua preferência. Veja o passo a passo:
1. Escolha a forma de envio
A Receita Federal disponibiliza três opções para preenchimento e envio da declaração:
- Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2025): Disponível para download no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para celulares e tablets;
- Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual): Para quem deseja utilizar a versão online da declaração.
2. Escolha entre o modelo simplificado e o completo
Você pode fazer a declaração no modelo simplificado, com um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, ou no modelo completo, que permite deduzir despesas detalhadamente.
Mas o ideal é testar ambos os modelos no sistema da Receita e escolher aquele que resultar no menor imposto devido ou maior restituição.
3. Preencha corretamente os rendimentos e deduções
- Informe todos os rendimentos obtidos no ano anterior, sejam tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- Inclua todas as despesas dedutíveis a fim de reduzir a base de cálculo do imposto;
- Se acaso houver dependentes, inclua seus rendimentos e despesas.
4. Revise a declaração antes do envio
Antes que o processo seja concluído, revise atentamente todas as informações preenchidas, pois pequenos erros podem levar sua declaração à malha fina.
5. Envie a declaração dentro do prazo
Logo após revisar a declaração, a envie para a Receita Federal dentro do prazo para evitar multas. Em 2025, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.
Como evitar cair na malha fina?
A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências ou suspeitas na declaração. A fim de evitar esse problema, atente-se aos seguintes pontos:
- Informe corretamente todos os rendimentos, sem omitir fontes de renda;
- Comprove todas as despesas declaradas, guardando recibos e notas fiscais por pelo menos 5 anos;
- Confira os valores informados nos informes de rendimentos antes de lançar no sistema;
- Não exagere nas deduções, pois valores muito altos podem chamar atenção da Receita;
- Revise a declaração antes do envio, corrigindo eventuais erros.
Se a sua declaração cair na malha fina, você pode acessar o e-CAC no site da Receita Federal para verificar os problemas apontados e, sobretudo, retificar as informações.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2025?
Não entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo pode gerar uma série de consequências, por exemplo:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Bloqueio do CPF, impedindo financiamentos, emissão de passaporte e concursos públicos;
- Cobrança de juros e correções sobre valores não pagos.
Por isso, se você perder o prazo, envie a declaração o quanto antes para evitar penalidades mais severas.
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